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Caetano Veloso perde ação na Justiça contra Osklen e terá de pagar custas do processo
O cantor e compositor Caetano Veloso perdeu uma ação judicial contra o empresário Oskar Metsavaht e sua marca de moda, Osklen. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 18 de junho, pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e determinou, conforme mostrou a reportagem do portal G1, que Caetano pague as custas do processo.
Caetano havia movido a ação solicitando uma indenização de R$ 1,3 milhão, alegando que a coleção da Osklen inspirada no tropicalismo foi lançada “sem sua autorização”. Além disso, ele exigia a retirada de produtos com os nomes “tropicália” e “tropicalismo” das lojas físicas e online da marca.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita rejeitou a ação, argumentando que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o movimento tropicalista, já que este foi cofundado por diversos artistas brasileiros. O magistrado comparou o tropicalismo a outros movimentos culturais, como a Semana de 1922 e a Jovem Guarda, citando Roberto Carlos como exemplo de um artista que nunca tentou se apropriar de um movimento.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, envolveu diversos artistas de diferentes áreas, não podendo o autor se considerar o ‘dono’ do segundo”, declarou o juiz Mesquita. Ele ironizou a defesa de Caetano, que mencionou o disco-manifesto ‘Tropicália ou Panis et Circensis’ como prova de sua ligação exclusiva com o movimento.
O magistrado prosseguiu na sua decisão com uma declaração forte:
“Se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista”, comentou o magistrado, referindo-se ao ranking da Rolling Stone que coloca o álbum entre os cem maiores da música brasileira.
A defesa da Osklen, representada pela advogada Mariana Zonenschein, argumentou que a coleção ‘Brazilian Soul’ começou a ser idealizada em 2022, bem antes do show comemorativo dos 51 anos do álbum *Transa*, realizado por Caetano. A coleção usava elementos que Caetano afirmava serem semelhantes aos do espetáculo, mas o juiz considerou os argumentos da defesa mais convincentes.
“Da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, afirmou Mesquita, ressaltando que a coleção da Osklen foi planejada muito antes do show do cantor.
Além disso, o juiz enfatizou que o nome “Tropicália” foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica e não por Caetano, destacando a inviabilidade de impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico. “Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de ‘obra’ de sua autoria, o autor se contradiz”, afirmou Mesquita.
A defesa também alegou que a ação de Caetano representava uma ofensa à liberdade de expressão e à garantia constitucional “do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros”.
O juiz concordou, julgando improcedente o pedido do cantor e condenando-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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