Editorial
Fumar maconha perde a graça após STF descriminalizar porte da droga para consumo
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Embora grande parte da sociedade seja contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. Com isso, deixa de ser crime a partir desta quarta-feira (26), adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio, embora o ato ainda seja considerado ilícito e sujeito a punições administrativas, como medidas educativas e advertências.
A Corte vai definir critérios para diferenciar usuários de traficantes, com propostas variando entre 10 e 60 gramas de posse, sendo possível uma convergência para 40 gramas. A decisão de descriminalização foi apoiada por seis ministros, enquanto três votaram contra. A diferenciação é crucial devido às diferentes consequências previstas pela Lei de Drogas para consumo e tráfico, que ainda serão detalhadas.
No Brasil, todo mundo sabe a máxima de que “tudo que é proibido é mais gostoso”. Durante anos, fumar maconha foi um ato de desafio, uma forma de rebeldia contra o sistema. A proibição dava à prática um certo charme transgressor, uma sensação de aventura e ousadia que, para muitos, era parte essencial da experiência. Com a decisão do STF, a maconha deixa de ser um símbolo de contestação e se torna apenas mais um hábito entre tantos outros. Fumar perde a graça, pois o atrativo da ilegalidade se dissipa.
Vale lembrar que, embora o porte para consumo próprio deixe de ser crime, ele ainda é considerado ilícito, sujeito a medidas administrativas. Contudo, para muitos usuários, essas punições brandas pouco diferem do status anterior. O impacto mais significativo é no imaginário popular: o ato de fumar maconha agora carece do elemento de subversão que antes o acompanhava.
Além disso, nossa Justiça tem um histórico de ser falha e conivente com transgressores. Muitos que violam a lei raramente enfrentam longos períodos de encarceramento, as famosas saidinhas são um belo exemplo disso. A descriminalização oficializa uma situação que, para muitos, já era realidade. Afinal, a aplicação das leis sobre porte de maconha para consumo pessoal era esparsa e inconsistente. E vamos ser sinceros? Para alguns, a maconha nunca foi verdadeiramente “proibida”. Todavia, agora, com o aval do STF, fumar nem vai dar tanto êxtase assim.
O STF também enfrenta o desafio de definir critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, com propostas que variam entre 10 e 60 gramas de posse, possivelmente convergindo para 40 gramas. Esta diferenciação é crucial, pois a Lei de Drogas impõe penalidades muito mais severas para o tráfico. No entanto, essa nuance jurídica pode passar despercebida pelo cidadão comum, que vê na descriminalização uma oficialização de um comportamento que já não era tão rigorosamente punido.
Em suma, a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal transforma um ato antes carregado de significados subversivos em algo banal. Para muitos, a graça de fumar maconha residia justamente na sua ilegalidade. Agora, sem a adrenalina da transgressão, o ato perde parte de seu apelo. Resta ver como essa mudança afetará a cultura em torno do uso da maconha no Brasil, mas uma coisa é certa: a percepção popular do que é “gostoso” pode nunca mais ser a mesma.
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